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Editado pela Secretaria de Comunicação de Governo
e Gestão Estratégica da Presidência da República, em 15/12/04. |
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Cidadania Plena para os Portadores de Deficiência |
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O governo federal atendeu a uma demanda histórica
dos movimentos sociais que defendem os direitos dos portadores de
deficiência: publicou o decreto 5.296 regulamentando as leis federais que
tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
(gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior
a sessenta anos, obesos, entre outros). A regulamentação dessas leis representa um passo
decisivo para a cidadania e inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos
com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com que a escola, a saúde, o
trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam elementos presentes
na vida destas pessoas. A Lei nº 10.048 determina atendimento prioritário
às pessoas com deficiência e acessibilidade em sistemas de transporte. Já a
Lei nº 10.098 trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias
públicas, mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte,
de comunicação e informação e de ajudas técnicas. O decreto trata de cinco eixos principais:
acessibilidade no meio físico; acesso nos sistemas de transportes coletivos
terrestres, aquaviários e aéreos; acesso à comunicação e à informação; acesso
às ajudas técnicas; e à existência de um programa nacional de acessibilidade
com dotação orçamentária específica. Este programa já foi incluído no Plano
Plurianual 2004-2007, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos
Humanos, no âmbito da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - (CORDE). Um dos pontos muito aguardados é a progressiva
substituição dos veículos de transporte coletivo que hoje circulam por
veículos acessíveis. O prazo para esta substituição é de 10 anos e é
importante ressaltar que a exigência não onera as empresas de transporte, já
que este prazo é o natural para a renovação das frotas. O decreto também
estabelece que todas as edificações construídas a partir de sua publicação
sejam acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além
disso, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou
uma linha de financiamento para que empresários possam adequar suas
instalações às pessoas com deficiência. Outro avanço relevante do decreto foi a revisão
dos conceitos de deficiência física, visual e auditiva, definidos pelo
decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999. O nanismo e a ostomia passaram a ser considerados deficiências
físicas; a baixa visão passou a ser considerada deficiência visual e a
deficiência auditiva foi definida como perda bilateral, parcial ou total de
41 decibéis, ou mais. Estes novos conceitos serão os norteadores das cotas
para pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos e no mercado de
trabalho. A elaboração do decreto foi um processo de
diálogo com a sociedade civil - ele ficou disponível para consulta pública de
dezembro de 2003 para março de 2004 - e fruto de um trabalho intersetorial.
Com a edição desta norma, será possível às associações de defesa dos direitos
das pessoas com deficiência e ao Ministério Público implementar, fiscalizar e
aplicar sanções pelo descumprimento das determinações legais. Segundo dados do IBGE (2000), o Brasil possui 24
milhões de pessoas portadoras de deficiência, afora aquelas com mobilidade
reduzida., que também serão beneficiadas pela legislação. Cenário
Internacional A decisão do Governo Federal de apoiar a proposta
dos países e declarar no Brasil o ano de 2004 como o Ano Ibero-Americano das
Pessoas com Deficiência foi fundamental para que os órgãos governamentais
avançassem na elaboração de políticas públicas que visem a inclusão deste
segmento de brasileiros. Desde março, uma extensa agenda de atividades vem
sendo cumprida, permitindo o fortalecimento da posição do Brasil no cenário
internacional da defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência:
auditiva, física, mental, visual e múltipla. Um relatório elaborado pelas organizações
não-governamentais que monitoram o cumprimento dos direitos das pessoas com
deficiência apontou o Brasil entre os cinco países mais inclusivos das
Américas, em um universo de 24 países avaliados. A legislação brasileira para
o tema é avançada e a assinatura deste decreto reforça ainda mais a posição
do País neste ranking. |