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Anotação de Ação Judicial Execução de Título Judicial e
Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata 1. Para a regularização desse tipo de
anotação, certifique-se de que o processo já foi julgado em juízo e que se
encontra arquivado ou extinto. 2.
A
certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão
emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído 3. De posse da comprovação da
existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a
na Serasa. |