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INSCRIÇÃO
IMOBILIÁRIA Todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do
Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser
inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, em cumprimento à Lei n.º 10.819, de
28/12/89. A inscrição
imobiliária, do imóvel e a alteração do nome do proprietário são gratuitas e
devem ser efetuadas através do preenchimento de formulário próprio
("Inscrição Imobiliária"), adquirido nas papelarias especializadas,
esse formulário também pode ser baixado pela Internet, pelo site http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/tributos/imobiliarios/inscimob.asp
ou clicando nos links abaixo.
Não se esqueça de imprimir 3
vias
A inscrição imobiliária e respectivas
atualizações de dados, podem ser efetuadas pelo próprio interessado,
dispensando intermediários. Documentos necessários
para alteração do nome do proprietário e/ou da área do terreno: ·
Escritura de venda e compra, formal de partilha,
etc.(original e xerox completo).
OBS: A escritura original (Formal de Partilha e etc), deverá
estar registrada no Cartório de
Registro de Imóveis. Para a
alteração do local de entrega da notificação-recibo, para terrenos: ·
Escritura ou do contrato de compromisso de compra e venda,
com firma reconhecida (original e xerox);
Alteração do
lançamento de territorial para predial: Consignar a informação quando do preenchimento do formulário
“Inscrição Imobiliária”.
OBS:
Local para a entrega da documentação: Subdivisão de
Serviços ao Público - R.I. 51, à Rua Brigadeiro Tobias n.º 691, Estação Luz do
Metrô, de 2.ª a 6.ª feiras, no horário das 9:00 às 16:00 horas. OBS: A não efetivação de inscrição imobiliária e respectivas
atualizações, nos casos e prazos estabelecidos em Lei, sujeita o contribuinte
à multa de 238,3048 UFIR (Lei n.º 10.819/89, com a redação vigente). |