Lei Municipal
n.º 11.424 (obrigação de acesso à deficientes).
De acordo com o artigo 1.º da Lei
Municipal n.º 11.424, de 30 de setembro de 1993, os cinemas, teatros e casas de
espetáculo são obrigados a garantir o acesso das pessoas portadoras de
deficiência física às suas dependências destinadas ao público. O parágrafo 1.º
dispõe, ainda, que tais acessos devem situar-se em locais de fácil visualização
e serem devidamente identificados.